@carolinedamacena Acredito que nesta situação a distribuidora estará na condição de substituto tributário.
@055-691-891 já passei por situação similar e nao tive esse problema.
Bom dia, acredito que a retificação do EFD (maio) corrigindo o campo E116 equivocado, ja resolveria o problema do Omisso em Conta corrente.
No caso, se a nota nao houver destaque de BC e iCMS, entendo que voce tambem nao destacará.
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma ba...
Prezado @simoes Agradeço pelo seu retorno e pelas orientações fornecidas. Gostaria de esclarecer que meu objetivo ao fazer essas perguntas no fórum...
@robertamendonca, tambem gostaria da respostas sobre as duas situações @moutinho
@cardoso Agradeço as respostas mas tenho algumas questoes que perduram Replica 1 1° Resposta: NÃO Contexto – 5° Relativamente à saída de ...
@cardoso Agradeço imensamente os esclarecimentos!! mas poderia ajudar com ainterpretação dos incisos I a IVI é todo e qualquer veiculo que nao esteja ...
@anacleto Bom dia, como ficaria a tributação dessa mercadoria ICMS FETHAB IAGRO, na primeira operação do Produtor rural pessoa fisica (PRPF) vendendo ...
Tambem tenho duvidas em relação a usabilidade do forum, Tipo, tem como editar sua pergunta, existe a possibilidade de exclusão de perguntasnao achei u...
Bom dia, acredito ter varias situações Uma delas seria em vendas mencionadas no ART 6º CAPÍTULO III DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGE...
@jrosa essa Nota Técnica 022/2024, ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.com o cál...