Boa tarde! Deve ser informado na EFD, sendo que o vencimento é a mesma data de recolhimento do ICMS conforme prevê a Port. 137/2021-SEFAZ.
Boa tarde! Leia na íntegra o que prevê o artigo 586-O do Decreto 2.214/20114 (Regulamento do ICMS de MT. CAPÍTULO IIIDAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES ...
Bom dia! Nos termos da Lei Complementar (federal) n° 204, de 28 de dezembro de 2023, não ocorre o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de ...
Bom dia! Veja o que prevê o parágrafo 2º do artigo 2º E 3º do anexo X do Dec. 2.2114/2014 (RICMS/MT) Art. 2° Os bens e mercadorias sujeitos ao re...
Bom dia! Informar somente do FETHAB na EFD, sendo conciliado no conta corrente do contribuinte.
Boa dia! Pelo seu enunciado, presumi que foi adquirido com o benefício do COnvênio ICMS 64/06. No portal da SEFAZ/MT tem informações de como gerar ...
A Portaria N° 177/2018-SEFAZ dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao ITCD, constando no artig...
Boa dia! Conforme artigo 658 do RICMS/MT, na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em tran...
@keyla Entendo que não há necessidade de emissão de NF-e complementar. Com relação a obrigação acessória da EFD, recomendo a solicitar um agendamento...
Bom dia! Se a venda foi efetuada por estabelecimento industrial com inscrição estadual em MT para destinatário consumidor final em MT, conforme menc...
Boa dia! Poderá creditar-se do ICMS normal referente a saída INTERESTADUAL em conformidade com o art. 112-A do RICMS/MT, utilizando o código esp...
Boa dia! Este canal de atendimento é para dirimir questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais de compe...
Boa tarde! Seu entendimento está correto, colocando no campo DADOS ADICIONAIS > INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, o local (destino) da mercadoria.
Boa tarde! Não se trata de exigência da SEFAZ/MT, mas da Receita Federal do Brasil. Abaixo o link com perguntas e resposta EFD.
Boa tarde! Na situação mencionada, com relação ao ICMS ST não recolhido referente os meses de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, entendo que de...