Bom dia, preciso registrar um livro fiscal antigo do ano de 2010 e gostaria de saber se tem a necessidade de ir até uma agencia fazendária para coletar a assinatura de um servidor. O art. 12 e 13 da portaria 304/2012 fala da necessidade da assinatura se o livro for anterior a 2013.
Caso não tenha necessidade qual o procedimento a ser tomado? Poderia me passar alguma orientação expressa ou embasamento legal?
Bom dia!
A Port. N° 113/2021-SEFAZ, que alterou a Port. 304/2012, dispensou a autenticação dos livros por processamento eletrônico de dados (PED) nas agências Fazendárias, alcançando os primeiros livros fiscais a que se refere o aludido parágrafo, que estiverem pendentes de homologação pela Agência Fazendária, em 30 de junho de 2021.
Lembrando que os livro deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos conforme prevê o artigo 356 do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), como estamos em 2025, não há necessidade de guardar livros de 2010 para apresentação ao fisco.