Bom dia,
Prezado(a) servidor(a),
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de manter o Livro Registro de Documentos Fiscais e os Termos de Ocorrência, conforme previsto na legislação vigente.
Entendemos que o Livro Registro de Documentos Fiscais é um instrumento importante para o controle e fiscalização das operações realizadas pela empresa, mas gostaríamos de confirmar se, com as atualizações recentes da legislação tributária e fiscal, a manutenção e entrega desse livro continuam obrigatórios para empresas do nosso porte e categoria tributária (simples nacional, lucro presumido, lucro real, etc.).
Além disso, gostaríamos de saber se há novas orientações ou procedimentos relacionados ao preenchimento e envio dos Termos de Ocorrência, caso a empresa se enquadre na obrigatoriedade de sua entrega.
Ou não estão mais obrigada com Livro Registro de Documentos Fiscais.
Agradecemos desde já pela atenção e ficamos no aguardo de um parecer formal sobre os pontos mencionados. Caso haja a necessidade de mais informações sobre a empresa, ficamos à disposição para fornecer.
Continua obrigatório, nos termos do inciso VIII e § 7º do Artigo 388 da parte geral do RICMS/MT.
Outra dúvida,
Esclarecimento sobre obrigatoriedade de impressão do Livro LMC
Prezados(a) servidor(a),
Venho, por meio deste, solicitar esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de impressão do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC, considerando as normativas atuais.
Em razão da inexistência de exigência de apresentação presencial do referido livro na exatoria, gostaria de confirmar se o armazenamento em formato digital (PDF), devidamente assinado e mantido à disposição do fisco, é considerado suficiente para fins de cumprimento da obrigação fiscal, ou se ainda persiste a necessidade de manter o LMC impresso fisicamente.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno para fins de conformidade.
Aguardo a vossa total atenção!
O LMC foi instituído pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis, o estado somente adotou sua obrigatoriedade de forma subsidiária, favor consultar aquele órgão.