os livros fiscais de uma empresa optante pelo simples nacional devem ser registrados no sistema da sefaz (AIDF ELETRONICA - MANTER LIVROS FISCAIS) sabemos que o prazo é até 30/01 de cada ano. No caso de uma empresa que encerrar suas atividades no meio do ano (baixar a IE) deve fazer o registro dos livros antes da baixa? ou tem algum prazo a cumprir depois da baixa pra registrar os livros fiscais?
Bom dia.
No caso de uma empresa que encerrar suas atividades no meio do ano (baixar a IE) deve fazer o registro dos livros antes da baixa? ou tem algum prazo a cumprir depois da baixa pra registrar os livros fiscais?
Resposta: Deverá encerrar os livros no próprio sistema da sefaz (AIDF ELETRONICA) e deixar aguardado no prazo de 5 anos, contando com a data da baixa do I.E.