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NF-e - CT-e com registro de passagem - mercadoria não entregue

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Topic starter
(@03601426137)
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Entrou: 1 ano atrás

Trata-se de uma operação com fim específico de exportação, na qual houve a emissão da NF-e e devida vinculação do MDF-e e CT-e. Houve o trânsito da mercadoria, com o devido registro de passagem nos postos fiscais, porém a mercadoria não foi entregue às Trading's - transporte realizado pelo produtor rural - por fato desconhecido, sendo remetida - pelo produtor - a armazém de terceiros.

Em razão disso, não há recusa da Trading quanto a essa mercadoria. 

Qual a medida prudente a ser tomada para resguardar o contribuinte acerca da mercadoria que foi objeto de trânsito? principalmente, em questão da nota de remessa de mercadoria com fim específico de exportação, levando em consideração que a mercadoria não foi entregue por fato desconhecido. 

2 Respostas
Posts: 1920
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Neste caso devera adotar um dos procedimentos previstos na Portaria 163/2024.

 

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Posts: 2
Topic starter
(@03601426137)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Geronaldo.
Obrigada pela resposta!

Uma outra dúvida... analisando a portaria, a situação do contribuinte se parece com as previstas no art. 5 e 6. Entretanto, a venda não se deu pela contribuinte.
Como a mercadoria seria entregue pelo produtor rural, este, ao não esperar para que dessem a entrada na Trading, remeteu a mercadoria para um armazém de terceiros. Nesse caso, a contribuinte consegue se resguardar apenas com uma nota de devolução simbólica? pois, posteriormente, a nota de remessa de mercadoria para armazém de terceiros se deu em nome do produtor rural e não da contribuinte.

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