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NF-e - CT-e com registro de passagem - mercadoria não entregue

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(@03601426137)
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Entrou: 12 meses atrás

Trata-se de uma operação com fim específico de exportação, na qual houve a emissão da NF-e e devida vinculação do MDF-e e CT-e. Houve o trânsito da mercadoria, com o devido registro de passagem nos postos fiscais, porém a mercadoria não foi entregue às Trading's - transporte realizado pelo produtor rural - por fato desconhecido, sendo remetida - pelo produtor - a armazém de terceiros.

Em razão disso, não há recusa da Trading quanto a essa mercadoria. 

Qual a medida prudente a ser tomada para resguardar o contribuinte acerca da mercadoria que foi objeto de trânsito? principalmente, em questão da nota de remessa de mercadoria com fim específico de exportação, levando em consideração que a mercadoria não foi entregue por fato desconhecido. 

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Posts: 1818
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Neste caso devera adotar um dos procedimentos previstos na Portaria 163/2024.

 

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