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VENDA A ORDEM E VENDA ENTREGA FUTURA

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Topic starter
(@vinicius_contabilidade)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Minha duvida está quanto a operação de "venda a ordem" e operação de "venda para entrega futura", pois encontramos algumas divergências quanto ao entendimento dessas operações, muitas vezes causada pelas duas estarem no mesmo artigo da nossa legislação mato-grossense, que seria o artigo 182.

A operação de "venda para entrega futura" seria caracterizada pela venda global de certa quantidade e preço de um produto, onde sua entrega se fará posteriormente a compra, sendo sua entrega fracionada ou total, com ICMS devido nas entregas, tudo emitido por um mesmo contribuinte.
E a "venda a ordem" seria caracterizada pela venda por uma empresa e entrega do produto por uma segunda empresa, onde em alguns entendimentos da Sefaz, como por exemplo a Consulta Tributaria 108/2016-GILT/SUNOR, as notas deveriam ser emitidas simultaneamente, ou seja, pelo menos no mesmo dia.
(entendimento das operações transcrito acima conforme meu entendimento da legislação e consulta tributaria citada)

Dito isso, muitas empresas no estado fazem a operação de "venda a ordem" nos termos da "venda para entrega futura", ou seja, emitindo a venda de forma global e as remessas emitidas pela segunda empresa de forma fracionada, muitas vezes demorando meses para entregar o produto. Entendo que isso não lesa o estado quanto aos tributos, mas a operação estaria correto desta maneira? Senão, como deveriam ser emitidas as notas dessas operações?

Desde ja agradeço.

1 Reply
Posts: 1971
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Diante do questionamento acima, oriento o contribuinte efetuar uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

 

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