Bom dia,
Minha duvida está quanto a operação de "venda a ordem" e operação de "venda para entrega futura", pois encontramos algumas divergências quanto ao entendimento dessas operações, muitas vezes causada pelas duas estarem no mesmo artigo da nossa legislação mato-grossense, que seria o artigo 182.
A operação de "venda para entrega futura" seria caracterizada pela venda global de certa quantidade e preço de um produto, onde sua entrega se fará posteriormente a compra, sendo sua entrega fracionada ou total, com ICMS devido nas entregas, tudo emitido por um mesmo contribuinte.
E a "venda a ordem" seria caracterizada pela venda por uma empresa e entrega do produto por uma segunda empresa, onde em alguns entendimentos da Sefaz, como por exemplo a Consulta Tributaria 108/2016-GILT/SUNOR, as notas deveriam ser emitidas simultaneamente, ou seja, pelo menos no mesmo dia.
(entendimento das operações transcrito acima conforme meu entendimento da legislação e consulta tributaria citada)
Dito isso, muitas empresas no estado fazem a operação de "venda a ordem" nos termos da "venda para entrega futura", ou seja, emitindo a venda de forma global e as remessas emitidas pela segunda empresa de forma fracionada, muitas vezes demorando meses para entregar o produto. Entendo que isso não lesa o estado quanto aos tributos, mas a operação estaria correto desta maneira? Senão, como deveriam ser emitidas as notas dessas operações?
Desde ja agradeço.