Boa tarde, uma empresa com atividade Comercio de Embalagem, realiza venda para prefeitura Municipal, sabendo que nesse caso é obrigatório a retenção do IR de 1,2%, nos termos do §6º, artigo 2º da IN RFB 1.234/2012, a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a serem retidos na operação.
A empresa esta entre as obrigadas ao cumprimento da Portaria 262/2023 Sefaz MT em relação as informaçoes quanto aos meios de pagamento.
Ocorrendo o fato da empresa estar vendendo a um órgão publico onde deverá constar a retençao do IR, e esse órgão publico efetuar o pagamento através de cartao de credito/debito, pergunto:
*Essa retenção tem que ser informada em campo especifico na nota modelo 55 para ocorrer a redução no valor total da NFE?
* Quanto ao TEF se na nota não é deduzido o valor da retenção de IR como fazer para informar no pagamento?
o contribuinte esta com a seguinte situação ao emitir a nota para órgão publico ele informa o valor total dos produtos na nota e a retenção no rodapé, mais ao fazer o pagamento por meio de cartão via TEF o valor aparece de forma integral, sem a retenção. Nesse caso tem algum meio para que no pagamento conste o valor já com a redução aplicada?