Prezados, bom dia.
Solicito auxílio para esclarecimento das seguintes situações envolvendo um produtor rural que teve uma colheitadeira sinistrada por incêndio, resultando em perda total:
1) Emissão de Nota Fiscal de perda:
Nessa situação, é necessário emitir uma NF de “perda” do próprio produtor para ele mesmo referente à colheitadeira sinistrada, utilizando o CFOP 5927?
Caso afirmativo, gostaria de saber se há incidência de ICMS nessa operação e qual seria a base legal aplicável.
2) Destinação da sucata pela seguradora:
Caso a seguradora realize a indenização e deseje retirar a sucata da colheitadeira, qual seria o procedimento correto para emissão da Nota Fiscal?
Seria adequado utilizar o CFOP 6949 (ou 5949) para saída da sucata para a seguradora?
Nesse caso, há incidência de ICMS? Qual a base legal utilizada para esta operação?
Agradeço desde já a atenção e fico no aguardo das orientações.
Atenciosamente,
Felipe