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Solicitação de Esclarecimentos – Colheitadeira Sinistrada e Procedimentos Fiscais

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Prezados, bom dia.

Solicito auxílio para esclarecimento das seguintes situações envolvendo um produtor rural que teve uma colheitadeira sinistrada por incêndio, resultando em perda total:

1) Emissão de Nota Fiscal de perda:
Nessa situação, é necessário emitir uma NF de “perda” do próprio produtor para ele mesmo referente à colheitadeira sinistrada, utilizando o CFOP 5927?
Caso afirmativo, gostaria de saber se há incidência de ICMS nessa operação e qual seria a base legal aplicável.

2) Destinação da sucata pela seguradora:
Caso a seguradora realize a indenização e deseje retirar a sucata da colheitadeira, qual seria o procedimento correto para emissão da Nota Fiscal?
Seria adequado utilizar o CFOP 6949 (ou 5949) para saída da sucata para a seguradora?
Nesse caso, há incidência de ICMS? Qual a base legal utilizada para esta operação?

Agradeço desde já a atenção e fico no aguardo das orientações.

Atenciosamente,

Felipe

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Posts: 1949
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - No caso de perda total sem o envio para a seguradora, pode emitir no CFOP 5.927 - sem incidência do ICMS por falta de previsão legal;

2 - Se houver a saída para a seguradora poderá utilizar 5.949 ou 6.949 - Salvados de sinistro, sem incidência do ICMS, nos termos do inciso X do Art. 5º da parte geral do RICMS/MT.

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