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REFORMA TRIBUTARIA PRODUTOR RURAL PF

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Topic starter
(@livio-andrighetti)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! Produtor rural pessoa física que fatura acima de 3.600.000,00 por ano, é obrigatório aderir a reforma tributaria ANO 2026 TESTE? - Ou poderá optar em entrar na reforma tributário direto no ano 2027?

1 Reply
Felipe Civa
Posts: 214
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Art. 165. O produtor rural ou o produtor rural integrado poderão optar, a qualquer tempo, por se inscrever como contribuinte do IBS e da CBS no regime regular.

  • 1º Os efeitos da opção prevista nocaputdeste artigo iniciar-se-ão a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que realizada a solicitação.
  • 2º A opção pela inscrição nos termos docaputdeste artigo será irretratável para todo o ano-calendário e aplicar-se-á aos anos-calendário subsequentes, observado o disposto no art. 166 desta Lei Complementar.
  • 3º O produtor rural que tenha auferido receita igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário anterior àquele da entrada em vigor desta Lei Complementar será considerado contribuinte a partir do início da produção de efeitos desta Lei Complementar, independentemente de qualquer providência.
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