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PRORROGAÇÃO DE RETORNO DE IMOBILIZADO

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(@lilianemeurerelima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde

Um contribuinte atua na atividade de locação de impressoras com contratos (Contrato de Locação) firmados entre as partes por meio de assinatura digital, sem registro em cartório. O mesmo emite as notas fiscais com o CFOP 5908  (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). De acordo como inciso XV do paragrafo 5º o prazo de retorno ao estabelecimento é de 120 dias e Como mencionado no parágrafo 16º, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente. Minha duvida é:

Fiscalmente, como pode ser feita essa prorrogação?

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Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lilianemeurerelima,boa tarde!

Sim, quando se tratar de bem objeto de contrato de locação, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente, devendo o interessado, antes do vencimento do prazo, solicitar a prorrogação mediante Processo. (§ 16, art. 5º das DP do RICMS-MT)

 

Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos

Assunto:  DOCUMENTOS FISCAIS (ART.174 DO RICMS-MT)

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RETORNO DE BEM ENVIADO PARA CONSERTO, LOCAÇÃO, ETC

 

 

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