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PRORROGAÇÃO DE RETORNO DE IMOBILIZADO

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Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde

Um contribuinte atua na atividade de locação de impressoras com contratos (Contrato de Locação) firmados entre as partes por meio de assinatura digital, sem registro em cartório. O mesmo emite as notas fiscais com o CFOP 5908  (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). De acordo como inciso XV do paragrafo 5º o prazo de retorno ao estabelecimento é de 120 dias e Como mencionado no parágrafo 16º, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente. Minha duvida é:

Fiscalmente, como pode ser feita essa prorrogação?

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