Boa Tarde
Um contribuinte atua na atividade de locação de impressoras com contratos (Contrato de Locação) firmados entre as partes por meio de assinatura digital, sem registro em cartório. O mesmo emite as notas fiscais com o CFOP 5908 (Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação). De acordo como inciso XV do paragrafo 5º o prazo de retorno ao estabelecimento é de 120 dias e Como mencionado no parágrafo 16º, admite-se a prorrogação de prazo para permanência do bem fora do estabelecimento remetente. Minha duvida é:
Fiscalmente, como pode ser feita essa prorrogação?