Boa tarde,
Gostaria de saber qual o procedimento fiscal correto a ser adotado na seguinte situação: uma empresa do Mato Grosso adquiriu um produto de um fornecedor do Paraná, mas a mercadoria foi extraviada/quebrada durante o transporte, conforme informado pela transportadora. Nesse caso, qual deve ser a forma correta de registrar essa ocorrência? A emissão de uma nota fiscal de baixa de estoque (perda) é suficiente para fins de fiscalização, ou é necessário realizar outro tipo de operação/documentação complementar?