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PERDA DO PRODUTO

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Topic starter
(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde,

Gostaria de saber qual o procedimento fiscal correto a ser adotado na seguinte situação: uma empresa do Mato Grosso adquiriu um produto de um fornecedor do Paraná, mas a mercadoria foi extraviada/quebrada durante o transporte, conforme informado pela transportadora. Nesse caso, qual deve ser a forma correta de registrar essa ocorrência? A emissão de uma nota fiscal de baixa de estoque (perda) é suficiente para fins de fiscalização, ou é necessário realizar outro tipo de operação/documentação complementar?

1 Reply
Posts: 1994
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Não há necessidade de emitir documento fiscal nesta situação, afinal nem houve a entrada no estabelecimento, registe o evento de operação não realizada, nos termos da Portaria 160/2021, e não efetue nenhum lançamento na EFD.

 

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