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DEVOLUÇÃO MERCADORIA COM FCP

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(@camargomacedo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, como fazer devolução de mercadoria, empresa do simples optante pelo simples nacional devolvendo para uma empresa não optante, o fundo de combate a pobreza deve ser somado ao valor do icms destacando os dois juntos no mesmo campo ? Encontrei somente essa orientação a seguir:

Orientações Específicas para Empresas do Simples Nacional em NF-e de Devolução (CSOSN 900)


Para empresas optantes pelo Simples Nacional que estão emitindo uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Devolução de Mercadoria para fornecedores que destacaram o FCP na nota original, deve-se considerar a seguinte orientação:

Ao utilizar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional CSOSN 900, não houve a criação de campos específicos para a alíquota e o valor do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na Nota Técnica 2016.002, que rege o leiaute da NF-e. A exceção se aplica apenas aos valores devidos por Substituição Tributária (FCP-ST).

Neste cenário, a orientação fiscal é que as empresas optantes pelo Simples Nacional, ao realizarem a devolução de mercadoria, devem acrescentar o valor do FCP destacado na nota original ao valor total do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na NF-e de Devolução.

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(@camargomacedo)
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Entrou: 1 ano atrás

Obs; não se trata de FCP -ST, é FCP normal.

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