Transferência (saíd...
 
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Transferência (saída) da colheitadeira de MT para o PA

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Contabilidade Mabilete
Posts: 93
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(@contabilidade-mabilete)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Um produtor rural, pessoa física, possui uma fazenda em Mato Grosso e outro no Pará.

Este produtor pretende transferir uma colheitadeira de MT para o PA.

Pergunta:

Esta transferência (saída) da colheitadeira de MT para o PA, deve recolher ICMS?

Obrigado

3 Respostas
Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidade-mabilete, bom dia!

A operação de transferência está fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), assim a operação de transferência não será tributada pelo ICMS.

As orientações sobre operação de transferência encontram-se na NOTA TÉCNICA N° 008/2024- UDCR/UNERC - TRANSFERÊNCIA

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

Responder
Posts: 14
(@andre-peripoli)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde @aninha , nesse caso nem o estado de destino (Pará) pode cobrar DIFAL?

Obrigado.

Responder
Posts: 2117
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@andre-peripoli, bom dia

A legislação pertinente ao ICMS DIFAL é a do estado de destino, assim, quanto a cobrança ou do ICMS DIFAL na operação de transferência somente  a SEFAZ do Pará é competente em manifestar sobre a matéria.

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