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Transferência de pneus e câmaras de ar - de SC para MT

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Uma empresa com atividade de revenda de pneus e câmaras de ar, possui a matriz em Mato Grosso, e filial em Santa Catarina.

A empresa vai transferir pneus e câmaras de ar de SC para MT.

Os pneus e câmaras de ar, constam relacionados na PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ - XI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA.

Perguntas:

a).Por ser transferência de SC para MT, deverá recolher o ICMS Substituição Tributária, com base na Portaria n° 195/2019?

b).Como proceder? 

Obrigado

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Posts: 2063
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidade-mabilete, boa tarde!

O regime de substituição tributária se aplica às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, apenas quando o destinatário for estabelecimento varejista (artigo 3°, inciso IV, do Anexo X do RICMS).

 

NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

 

  1. Das operações de transferência de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária

    A edição da Lei Complementar n° 204/2023 afasta a ocorrência do fato gerador nas operações de remessa de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, ressalvada a previsão de opção pela equiparação a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS, exceção trazida pela própria Lei Complementar e pelo Convênio ICMS 109/2024.

    No entanto, fica mantida a exigência de recolhimento, pelo substituto, ainda que optante pelo Simples Nacional, do ICMS devido em razão da responsabilidade por substituição tributária, nos termos previstos na legislação estadual, quando na operação de transferência se destinar mercadorias sujeitas ao regime de antecipação.

    Na apuração do ICMS a título de substituição tributária, na hipótese de transferência interestadual, deverá ser deduzido o crédito de ICMS destacado na Nota Fiscal de transferência, apurado nos termos do Convênio ICMS 109/2024 (§ 2° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 142/2018).

    Ainda, na hipótese de transferência interestadual por optante pelo Simples Nacional, para apuração do ICMS a ser antecipado, o contribuinte substituto, deverá deduzir, do imposto apurado, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5° do artigo 13 da Lei Complementar n° 123/2006.

    Destaca-se que o regime de substituição tributária se aplica às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, apenas quando o destinatário for estabelecimento varejista (artigo 3°, inciso IV, do Anexo X do RICMS).

 

 

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