Retorno simbólico Q...
 
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Retorno simbólico Quebra técnica

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(@luciano-camilo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Trata-se de uma remessa de armazenagem, na qual foi identificada uma quebra técnica de 10.889 kg. O armazém informou que não realizará o retorno fiscal, justificando que não há mais saldo físico da mercadoria.

 

Diante disso, gostaríamos de entender como proceder do ponto de vista fiscal, já que não haverá retorno físico, mas o saldo fiscal permanecerá em aberto no sistema.

 

No caso de quebra técnica ou qualquer outro motivo que implique a diminuição da quantidade entregue ao destinatário, o armazém poderá realizar ajuste previsto no artigo 178, Inciso IV do RICMS?

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Posts: 1692
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Vide o disposto da:

Informações em Processos de Consulta
Número: 020/2025 - UDCR/UNERC
Data da Aprovação: 23/01/2025
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