RESTITUIÇÃO DE INDE...
 
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RESTITUIÇÃO DE INDEBITO

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(@janice-rodrigues)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

Foi gerado um DAR com valor maior que o contribuinte realmente devia de ICMS PRÓPRIO.

Não foi erro nas escriturações da nota e sim apenas do valor digitado na guia.

Neste caso cabe a solicitação de restituição do valor a maior via E-PROCESS a devolução do crédito para o contribuinte?

Em caso de ter a possibilidade de restituição teria um valor máximo para devolução? tendo em vista que o valor foi um montante alto.

 

Desde Ja agradeço a ajuda dos colegas.

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Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Janice!

Se a empresa faz a EFD e faz a apuração mensal e recolhimento do ICMS no mês subsequente poderá se creditar do ICMS recolhido a maior com a transferência de crédito para o mês subsequente.  Se recolhe o ICMS a cada operação, não sendo possível a compensação via EFD, deve solicitar a restituição via processo eletrônico conforme modelo disponibilizado pela SEFAZ. 

Com relação ao prazo de análise, informo que são analisados conforme ordem de protocolo, sendo que não tenho como te informar a data, e sendo que independe do valor recolhido indevidamente, o contribuinte tem o direito de restituição.

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