Olá, boa tarde!
De acordo com o RICMS MT, as mercadorias enviadas a titulo de bonificação dentro do estado são fatos geradores de ICMS, ou seja, é uma operação tributável.
Mas se a mercadoria remetida em bonificação for sujeita ao regime de substituição tributaria?
Exemplo: A mercadoria X foi comprada de um fornecedor do estado de SP, e essa mercadoria é sujeita ao regime de substituição tributaria, havendo o recolhimento do ICMS ST para o estado de MT, essa mesma mercadoria se for vendida dentro do estado de MT, encerra-se sua fase de tributação, uma vez que o valor do imposto foi recolhido na entrada. Suponha-se que ao invés de vender essa mercadoria, a empresa efetuou uma remessa em bonificação desse mesmo produto X, a logica quanto ao encerramento da fase de tributação permanece?
Ou não, essa remessa é tributável e deve haver o recolhimento do ICMS na saída?
Att.