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REMESSA DE MERCADORIA EM BONFICAÇÃO - PRODUTOS SUJEITOS A SUSBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DO ICMS

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Marcos Biet
Posts: 22
Topic starter
(@marcos-biet)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá, boa tarde!

De acordo com o RICMS MT, as mercadorias enviadas a titulo de bonificação dentro do estado são fatos geradores de ICMS, ou seja, é uma operação tributável. 

Mas se a mercadoria remetida em bonificação for sujeita ao regime de substituição tributaria? 

Exemplo: A mercadoria X foi comprada de um fornecedor do estado de SP, e essa mercadoria é sujeita ao regime de substituição tributaria, havendo o recolhimento do ICMS ST para o estado de MT, essa mesma mercadoria se for vendida dentro do estado de MT, encerra-se sua fase de tributação, uma vez que o valor do imposto foi recolhido na entrada. Suponha-se que ao invés de vender essa mercadoria, a empresa efetuou uma remessa em bonificação desse mesmo produto X, a logica quanto ao encerramento da fase de tributação permanece?

Ou não, essa remessa é tributável e deve haver o recolhimento do ICMS na saída? 

Att. 

1 Reply
Posts: 1620
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Na saída interna, a qualquer título, de mercadoria cujo  ICMS foi recolhido por antecipação, por substituição tributária em operação antecedente, não haverá destaque do ICMS, CST 60.

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