OPERAÇÃO INDUSTRIA
 
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OPERAÇÃO INDUSTRIA

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi bom dia, 
adquiri produtos de fora do estado de MT de uma indústria, porém ela me emitiu nota no CFOP 6105 e um terceiro me entregou o produto no 6923, gostaria de confirmar se esta correto essa operação?

Se sim, qual delas devo recolher o ICMS ST? 

Desde já obrigada. 

1 Reply
Posts: 1893
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Neste caso temos duas opções: 1 - A do Art. 615 da parte geral do RICMS/MT, quando o vendedor e armazém estão situados na mesma Unidade da Federação, ai não há previsão de emissão da nota 6.923 por parte do Armazém Geral, o correto é que ocorra o transporte com o documento fiscal emitido no CFOP 6.105, com o destaque do ICMS, neste caso esta é a nota a ser considerada.

2 - A do Art. 617, quando o vendedor e o armazém estiverem situados em Unidades da Federação diversas, ai serão emitidas duas notas fiscais, a 6.105, sem destaque do ICMS e a 6.923, com o destaque do ICMS.

Portanto nas duas situações acima descritas o ICMS - ST deveria estar destacado na nota fiscal que ocorrer o destaque do ICMS da operação própria.

 

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