Dúvida sobre emissã...
 
Notifications
Clear all

Dúvida sobre emissão de NF-e – Venda de milho em grãos para pessoa física não contribuinte de ICMS

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
312 Visualizações
Posts: 66
Topic starter
(@andre-amorim)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Prezados,

Gostaria, por gentileza, de orientação quanto à correta tributação na seguinte operação:

A empresa possui os seguintes CNAEs:

Atividade principal:
46.92-3-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários.

Atividades secundárias:
46.83-4-00 – Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo.
46.23-1-06 – Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas.

A empresa irá realizar a venda de milho em grãos para pessoa física não contribuinte do ICMS.

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

  1. Essa operação pode ser realizada utilizando CST 040 (Isenta) para ICMS e CST 09 para PIS/COFINS?

  2. Existe algum impedimento legal para que essa empresa realize este tipo de operação, considerando seus CNAEs?

  3. Qual seria a orientação fiscal correta para a emissão dessa nota (ICMS, PIS/COFINS e demais cuidados fiscais)?

    Desde ja aguardo a vossa total atenção!

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@andre-amorim, boa tarde.

A Comissão Nacional de Classificação – CONCLA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em Nota Explicativa, da Seção G, assim conceitua “comércio atacadista”:

“O comércio atacadista revende mercadorias novas ou usadas, sem transformação, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas; ou atua como representante comercial ou agente do comércio na compra ou venda de mercadorias a esses usuários.”, Códigos ou atividades econômicas na CNAE pode ser consultadas em  https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html.

Observado O conceito de comércio atacadista, verifica-se que nele não se encontra a venda a consumidor final.

Assim, entende-se que o CONTRIBUINTE  com CNAE Comércio atacadista  não está habilitado para efetuar vendas a consumidor final.

 

RICMS-MT – Disposições Permanentes

Art. 70 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, constante do Anexo I deste regulamento. (cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 e n° 1/2018, de 19 de novembro de 2018, DOU de 20/11/2018)​

 

Responder
Compartilhar: