Tenho uma dúvida quanto à tributação do ICMS aplicada ao produto aromatizante de veículo, classificado no NCM 3307.49.00. A empresa está utilizando a alíquota de 25%, com base na tributação de outros produtos de perfumaria, cosméticos e preparações de toucador. No entanto, entendo que o produto em questão não se enquadra nessa categoria, uma vez que se trata de uso automotivo e não pessoal.
Alguém possui base legal que fundamente essa aplicação da alíquota de 25%, ou, por outro lado, confirme que esse produto deveria ter tratamento tributário distinto?