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Dúvida sobre a Tributação do ICMS – NCM 3307.49.00 (Aromatizante de Veículo)

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(@andre-amorim)
Estimable Member
Entrou: 8 meses atrás

Tenho uma dúvida quanto à tributação do ICMS aplicada ao produto aromatizante de veículo, classificado no NCM 3307.49.00. A empresa está utilizando a alíquota de 25%, com base na tributação de outros produtos de perfumaria, cosméticos e preparações de toucador. No entanto, entendo que o produto em questão não se enquadra nessa categoria, uma vez que se trata de uso automotivo e não pessoal.

Alguém possui base legal que fundamente essa aplicação da alíquota de 25%, ou, por outro lado, confirme que esse produto deveria ter tratamento tributário distinto?

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Posts: 1620
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Este produto está contemplado no item e da alínea d do inciso III do Art. 95 do RICMS/MT, na alíquota de 25%.

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