Boa tarde.
A empresa efetuou uma compra interestadual, porém ao receber a mercadoria verificamos que a mesma veia com avarias. Teremos que efetuar a devolução, neste caso, o difal não é devido, correto?
Sobre o ICMS, podemos fazer o estorno na EFD?
Boa tarde.
A empresa efetuou uma compra interestadual, porém ao receber a mercadoria verificamos que a mesma veia com avarias. Teremos que efetuar a devolução, neste caso, o difal não é devido, correto?
Sobre o ICMS, podemos fazer o estorno na EFD?
Boa tarde Caroline,
Caso já tenha a recolhido o ICMS diferencial de alíquotas deve entrar com processo de restituição, segundo o Art. 1014 do RICMS, modelo- Restituição do Indébito, via e-process, trazendo ao processo todas provas incontestes ( DAR do pagamento do ICMS Difal, nota fiscal de devolução, CT-e de devolução ).
Cba, 05/12/2023.
Cardoso
Ainda nao efetuamos o recolhimento