Boa tarde
Preciso colocar CND do DESTINATARIO em venda interestaduais amparadas com redução da base de calculo, exemplo venda de Milho para pecuarista?
Ou somente a CND do REMETENTE que é o beneficiário contribuinte do MT, recolhendo ICMS e FETHAB?
Boa tarde
Preciso colocar CND do DESTINATARIO em venda interestaduais amparadas com redução da base de calculo, exemplo venda de Milho para pecuarista?
Ou somente a CND do REMETENTE que é o beneficiário contribuinte do MT, recolhendo ICMS e FETHAB?
Boa tarde!
Se a operação descrita é referente ao art. 31 do Anexo V do RICMS/MT, não há necessidade da CND do destinatário.