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Solicitação de Orientação – Transporte de Produção Rural (NF-e e MDF-e)

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 3 anos atrás

Prezados, boa tarde.

Solicito esclarecimento da SEFAZ/MT referente a uma situação operacional envolvendo áreas produtivas localizadas em municípios distintos.

Um produtor rural possui uma fazenda com sua sede no município de Porto dos Gaúchos. Entretanto, alguns talhões pertencentes a essa mesma propriedade encontram-se dentro do território de Ipiranga do Norte.

Durante o período de colheita, para deslocar a produção desses talhões até o armazém da própria fazenda, é necessário transitar pela rodovia que liga esses municípios. Nessa etapa, é emitida uma NF-e de remessa do produtor rural para ele mesmo, com endereço de Porto dos Gaúchos, local onde está registrada a sede da propriedade.

Diante disso, solicito o entendimento da SEFAZ/MT sobre os seguintes pontos:

  1. Em uma eventual ação fiscal, havendo trânsito da carga na rodovia dentro dos limites do Município de Ipiranga do Norte — devido a esses talhões estarem geograficamente afastados da sede — o fisco estadual pode considerar irregular o transporte, mesmo sendo uma movimentação interna de produção dentro da mesma propriedade rural pertencente ao mesmo titular?
  2. Nessa operação de transporte interno, além da emissão da NF-e, existe a obrigatoriedade de emissão do MDF-e?

Agradeço desde já pelos esclarecimentos.

Att.

Felipe Oliveira

1 Reply
Posts: 1975
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Consultando a legislação, não visualizamos um procedimento para esta operação, orientamos submeter a uma consulta tributária formal, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT.

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