Prezados, boa tarde.
Solicito esclarecimento da SEFAZ/MT referente a uma situação operacional envolvendo áreas produtivas localizadas em municípios distintos.
Um produtor rural possui uma fazenda com sua sede no município de Porto dos Gaúchos. Entretanto, alguns talhões pertencentes a essa mesma propriedade encontram-se dentro do território de Ipiranga do Norte.
Durante o período de colheita, para deslocar a produção desses talhões até o armazém da própria fazenda, é necessário transitar pela rodovia que liga esses municípios. Nessa etapa, é emitida uma NF-e de remessa do produtor rural para ele mesmo, com endereço de Porto dos Gaúchos, local onde está registrada a sede da propriedade.
Diante disso, solicito o entendimento da SEFAZ/MT sobre os seguintes pontos:
- Em uma eventual ação fiscal, havendo trânsito da carga na rodovia dentro dos limites do Município de Ipiranga do Norte — devido a esses talhões estarem geograficamente afastados da sede — o fisco estadual pode considerar irregular o transporte, mesmo sendo uma movimentação interna de produção dentro da mesma propriedade rural pertencente ao mesmo titular?
- Nessa operação de transporte interno, além da emissão da NF-e, existe a obrigatoriedade de emissão do MDF-e?
Agradeço desde já pelos esclarecimentos.
Att.
Felipe Oliveira