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Fethab

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(@gisele-reichembac)
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Entrou: 2 anos atrás

Produtor rural e micro produtores rurais ao comercializar sua produção rural como exemplo arroz e soja há a incidência de Fethab, a empresa que vai comprar ela comercializa essa produção. Quem está obrigado ao recolhido do Fethab o produtor já recolhe no ato da saída ou a empresa que adquire retém do pagamento a ser efetuado pela compra do produto e ela recolhe o fethab?

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Posts: 695
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

ARROZ: O contribuinte responsável pelo recolhimento do FETHAB é o produtor rural na venda interna e nas saídas para exportação direta.  O Destinatário :

  1. b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;
    II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading companysituada neste Estado.

 

SOJA: Veja o que prevê os artigos 12 e 13 sobre quem devem recolher o FETHAB na saída da soja.

 

Dec. 1.261/2000 (consolidado até o Dec. 1.327/2025).

LINK PARA ACESSAR O DECRETO NA ÍNTEGRA:

 

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/f0f78552c1d0446b032568b70064a50b?OpenDocument#Dec.%20n%C2%BA%201261%2F00

 

 

sobre FUNDOS VER portal da SEFAZ/MT> Aba Portal do Conhecimento:

 

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/fundos-estaduais

 

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