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Tabela 5.1.1 - Código MT029010 - créditos de fornecedor do Simples Nacional

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(@silvana-m)
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Entrou: 3 anos atrás

Na tabela de ajuste 5.1.1, do ICMS no Sped Fiscal, o código MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT, foi descontinuado em 31/12/2025.

Como fazer agora o registro dos créditos do ICMS, nos casos permitidos, quando o fornecedor for do Simples Nacional?  

Saliente-se que o art. 17, do Anexo VI, do RICMS/MT ainda continua em vigor, e não tem previsão de vencimento:

Art. 17 Aos contribuintes do ICMS deste Estado, pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas, não optantes pelo Simples Nacional, que adquirirem mercadorias, destinadas à comercialização ou industrialização, de microempresas ou de empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, fica assegurado o crédito correspondente ao ICMS incidente na respectiva aquisição. (cf. §§ 1° a 4° do art. 23 da LC n° 123/2006)

 

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(@andre-arruda)
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Entrou: 3 anos atrás

Bom Dia @silvana-m

Consultas realizadas na tabela de código de ajuste, até a presente data, o código de ajuste MT029010, encontra-se com data vencida em 31/12/2025 e havendo a renovação do código de ajuste, deverá aguardar a atualização da tabela e que encontrará disponível na tabela 5.1.1. do estado Mato Grosso, acessando o link abaixo:


http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Na tabela 5.3, encontra-se com data válida para uso, o código de ajuste MT10000004 e deverá descrever o motivo de uso do referido código de ajuste no campo do Registro C197: DESCR_COMPL_AJ - Descrição complementar do ajuste do documento fiscal e havendo a renovação do código de ajuste MT029010, poderá proceder com a retificação da EFD.

Tabela 5.3:


MT10000004|Crédito por aquisição de mercadorias de empresa do Simples Nacional. Art. 23, §1º da LC 123/06. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.|01122025|

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