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Registro E 115

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Posts: 24
Topic starter
(@renila)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115, se o Produtor Rural pessoa física inscrito, se caso utilizar o beneficio de isenção, se deve ser informado no E 115?

2 Respostas
Posts: 411
Usuário validado
(@claudenir)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Sim, deverá.

“No que se refere ao Registro E115 da EFD, (...), deverão ser informados nesse Registro apenas os benefícios fiscais que não são computados na apuração do imposto, como por exemplo: isenção e redução de base de cálculo, cujos benefícios fiscais são computados no documento fiscal emitido. ”

Sugestão de leitura:

Informação 223/2024 – UDCR/UNERC

Informação 177/2021 – CDDF/SUIRP

 

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1 Reply
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 213

@claudenir  poderia me ajudar

O art. 54, §5º, II do Anexo V do RICMS/MT concede redução de 40% da base de cálculo para vendas com menos de 1 ano de uso.
No entanto, não encontrei nenhum código correspondente para essa situação na tabela do SPED/MT para informar no Registro E115.
Há algum código já disponível ou é necessário solicitar a criação de um específico para esse caso?”

MT001215 - Redução de base de cálculo do ICMS a 20% nas operações com vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos. Art. 54, II Anexo V - RICMS/MT.
MT001217 - Redução de base de cálculo do ICMS a 0% nas operações com máquinas e implementos agrícolas. Art. 54, IV Anexo V - RICMS/MT.

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