Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115, se o Produtor Rural pessoa física inscrito, se caso utilizar o beneficio de isenção, se deve ser informado no E 115?
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao Registo E115, se o Produtor Rural pessoa física inscrito, se caso utilizar o beneficio de isenção, se deve ser informado no E 115?
Boa tarde.
Sim, deverá.
“No que se refere ao Registro E115 da EFD, (...), deverão ser informados nesse Registro apenas os benefícios fiscais que não são computados na apuração do imposto, como por exemplo: isenção e redução de base de cálculo, cujos benefícios fiscais são computados no documento fiscal emitido. ”
Sugestão de leitura:
Informação 223/2024 – UDCR/UNERC
Informação 177/2021 – CDDF/SUIRP