Boa tarde! Temos uma empresa, contribuinte do ICMS no estado de MT, enquadrada no lucro real e na apuração normal estadual. Ela adquiriu mercadoria para compor o ativo imobilizado sujeita a ST, o fornecedor pode possuir inscrição de substituto tributário no MT ou destacar e enviar a guia com comprovante juntamente a nfe, e fez o destaque do ICMS ST na nota fiscal devidamente. Gostaria de saber, se esse valor de ICMS ST que o fornecedor recolhe, deve ser informado em algum código de ajuste no SPED FISCAL?
Obrigada desde ja.