Boa tarde.
Uma empresa jurídica irá vender Caroço de Algodão para um produtor rural.
A empresa pode utilizar o diferimento nessa venda para o produtor?
O produtor, quando futuramente for vender esse caroço, ele também poderá utilizar o diferimento?
Boa tarde.
Uma empresa jurídica irá vender Caroço de Algodão para um produtor rural.
A empresa pode utilizar o diferimento nessa venda para o produtor?
O produtor, quando futuramente for vender esse caroço, ele também poderá utilizar o diferimento?
Na verdade acredito que nao será possível o produtor adquirir esse produto, pois ele é produtor e não uma revenda...
Bom dia
Não há impedimento na venda do caroço de algodão para um produtor rural, porém não existe diferimento em segunda operação para o caroço de algodão:
Art. 1° O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federação;
II – a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial.
I – a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos;
II – a aceitação como base de cálculo dos valores fixados em listas de preços mínimos, divulgadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.
Nota:
De forma que o produtor quando vender esse produto terá que tributar a venda e não poderá vender como sua produção e sim como mercadoria adquirida de terceiros
Bom dia.
Obrigada
Bom dia
A SEFAZ agradece o feedback