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RECOLHIMENTO DE DIFAL - AUDIOBOOK

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Topic starter
(@andre-amorim)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

A empresa Santa Cruz Rental, estabelecida no Estado de Mato Grosso, adquiriu para uso e consumo próprio o seguinte produto: livro/audiobook na plataforma Skeelo, classificado sob o NCM 4901.99.00, com CST 00/41 (não tributado devido à não incidência de ICMS).

Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à aplicação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nesta operação interestadual, tendo em vista que:

  • Trata-se de produto classificado como livro, com não incidência de ICMS reconhecida por legislação específica;

  • A destinação do produto é uso e consumo próprio, não para revenda.

Dessa forma, há exigência do DIFAL nessa operação, mesmo sendo um produto não tributado pelo ICMS?

Aguardamos manifestação oficial dessa Secretaria para fins de correto tratamento fiscal da operação.

1 Reply
Posts: 1792
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Esta operação não se enquadra no disposto do inciso IX do Art. 72 da parte geral do RICMS, por falta de Base de cálculo, tanto na operação interestadual quanto na operação interna. portanto não é passível de cobrança do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

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