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RECOLHIMENTO DE DIFAL - AUDIOBOOK

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Posts: 66
Topic starter
(@andre-amorim)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

A empresa Santa Cruz Rental, estabelecida no Estado de Mato Grosso, adquiriu para uso e consumo próprio o seguinte produto: livro/audiobook na plataforma Skeelo, classificado sob o NCM 4901.99.00, com CST 00/41 (não tributado devido à não incidência de ICMS).

Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à aplicação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nesta operação interestadual, tendo em vista que:

  • Trata-se de produto classificado como livro, com não incidência de ICMS reconhecida por legislação específica;

  • A destinação do produto é uso e consumo próprio, não para revenda.

Dessa forma, há exigência do DIFAL nessa operação, mesmo sendo um produto não tributado pelo ICMS?

Aguardamos manifestação oficial dessa Secretaria para fins de correto tratamento fiscal da operação.

3 Respostas
Posts: 2028
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

Esta operação não se enquadra no disposto do inciso IX do Art. 72 da parte geral do RICMS, por falta de Base de cálculo, tanto na operação interestadual quanto na operação interna. portanto não é passível de cobrança do ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.

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1 Reply
(@andre-amorim)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

@foss 

Boa tarde,

Prezados,

Gostaria, por gentileza, de orientação quanto à correta tributação na seguinte operação:

A empresa possui os seguintes CNAEs:

Atividade principal:
46.92-3-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários.

Atividades secundárias:
46.83-4-00 – Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo.
46.23-1-06 – Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas.

A empresa irá realizar a venda de milho em grãos para pessoa física não contribuinte do ICMS.

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:

  1. Essa operação pode ser realizada utilizando CST 040 (Isenta) para ICMS e CST 09 para PIS/COFINS?

  2. Existe algum impedimento legal para que essa empresa realize este tipo de operação, considerando seus CNAEs?

  3. Qual seria a orientação fiscal correta para a emissão dessa nota (ICMS, PIS/COFINS e demais cuidados fiscais)?

    Desde ja aguardo a vossa total atenção!

Responder
Posts: 2028
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

A isenção na operação interna com "milho em grãos", somente pode ser aplicada nos termos do inciso XIX do Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT, a operação acima narrada deve ser tributada integralmente.

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