Notifications
Clear all

ICMS Diferencial de Aliquota Diferimento

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
6 Visualizações
Posts: 28
Topic starter
(@lenice)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Produtor rural pessoa física, optante pelo diferimento, credenciado no proder e no beneficio DA000001 - Diferimento do diferencial de alíquotas nas aquisições de bens para o ativo imobilizado, ira adquirir uma prensa de algodoeira de fora do estado, nesse caso o produtor poderá utilizar o beneficio DA000001? E não recolher o ICMS Difal, devendo recolher somente os fundos dispostos no decreto 288/2019 ? 

Outra duvida, os fundos são recolhidos sobre o valor do ICMS Difal que não será recolhido? O NCM possui beneficio que consta no convenio 52/91, o Difal pode ser calculado com o beneficio? Para depois calcular os valores dos fundos ? 

1 Reply
Posts: 579
Usuário validado
(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

Conforme previsto no artigo 13 do Decreto 288/2019, o contribuinte poderá fazer a opção pelo diferimento do valor do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas somente poderá ser concedido para as operações de aquisições de bens do ativo imobilizado, sendo que deve recolher o percentual de fundo do valor do ICMS DIFERIDO, devido na operação.

 

Sendo aquisição interestadual de mercadoria constante no anexo I ou II do Convênio ICMS 52/91, terá o benefício da redução prevista no artigo 25 do Anexo V do RICMS/MT.

Poderá utilizar a CALCULADORA DIFAL disponibilizada pela SEFAZ/MT para encontrar o valor do ICMS DIFAL (que não será recolhido em virtude do diferimento) com finalidade de encontrar a base de cálculo para recolher o fundo.

 

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

 

Responder
Compartilhar: