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Compra de Bebida para brinde

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Topic starter
(@ederson-farias)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Uma empresa comercial atacadista localizada aqui no MT realizou a compra de bebidas destiladas no estado de SP de remetente optante do Simples Nacional. Por se tratar de mercadoria sujeita a tributação monofásica, remetida por um optante do Simples, para confecção de brindes, a empresa comercial atacadista de matérias primas agricolas do MT precisa recolher o DIFAL sobre essa aquisição?

Se puderem auxiliar, desde já agradeço.

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Posts: 1543
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

A operação com brinde é tratada nos Artigos 602 a 656 da parte geral do RICMS/MT, e de acordo com o disposto no II do Artigo 653 o contribuinte deverá emitir NF-e de saída no momento da entrada da mercadoria, observe portanto a alíquota interna  e a incidência do FECEP, este nos termos do § 7º do Art.95 da parte geral do RICMS/MT.

 

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