Boa tarde.
Dúvida em relação a uma Transportadora que realizou um transporte de mercadoria destina a formação de lote para exportação e não foi exportada pois houve avaria da mercadoria. Desta forma a Mercadoria teve o seu retorno por não ser entregue ao destinatário ou não foi aceita.
Questiono:
1- Em relação ao CTe ter sido considerado isento por se tratar de REMESSA COM FINS ESPECIFICOS DE EXPORTACAO NAO INCIDENCIA DO ICMS conforme inciso II combinado com os parágrafos 3 inciso I e II e parágrafo 5 do artigo 5 da seção 1 do capítulo III do regulamento do ICMS 2014 RICMS-MT, porém a mercadoria que era para formação de lote não foi aceita, o CTe não terá que ser tributado visto que foi cancelado a operação de exportação?
2- Se sim, a Escrituração, será através de ajuste ?