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CTe com mercadoria destinada a EXPORTAÇÃO.

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(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 3 anos atrás

Boa tarde.

Dúvida em relação a uma Transportadora que realizou um transporte de mercadoria destina a formação de lote para exportação e não foi exportada pois houve avaria da mercadoria. Desta forma a Mercadoria teve o seu retorno por não ser entregue ao destinatário ou não foi aceita.

Questiono:

1- Em relação ao CTe ter sido considerado isento por se tratar de REMESSA COM FINS ESPECIFICOS DE EXPORTACAO NAO INCIDENCIA DO ICMS conforme inciso II combinado com os parágrafos 3 inciso I e II e parágrafo 5 do artigo 5 da seção 1 do capítulo III do regulamento do ICMS 2014 RICMS-MT, porém a mercadoria que era para formação de lote não foi aceita, o CTe não terá que ser tributado visto que foi cancelado a operação de exportação?

2- Se sim, a Escrituração, será através de ajuste ?

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