Bom dia!
No Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT) consta no anexo II a relação dos CFOP, devendo utilizar o correspondente. No Anexo III-A a relação do CST.
Exemplos abaixos.
Regra geral a alíquota interestadual é 12% conforme inciso II do art. 95 do RICMS/MT.
A silagem de milho e casca de arroz poderá ter a o benefício da redução da base de cálculo prevista no artigo 30 do anexo V do RICMS/MT.
Com relação a NCM e CST PIS/COFINS sua dúvida ressalto que a correta classificação dos produtos na codificação da NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte. Caso remanesça dúvida quanto ao correto enquadramento dos produtos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil é o órgão responsável.
Dúvidas adicionais sobre o assunto, oriento a entrar no sistema de atendimento CHAT e escolha o assunto > Legislação do ICMS.
https://www5.sefaz.mt.gov.br/pt/fale_conosco
6.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
CST
000 Tributada integralmente
Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente.
020 Tributada com redução de base de cálculo
Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto.