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Venda de medicamentos e insumos para farmacia

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(@richard)
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Entrou: 2 anos atrás

Distribuidora de medicamentos do Lucro Presumido que é optante pelo regime especial do ICMS substituto tributário nas operações internas e que vende exclusivamente para clinicas e hospitais tem um projeto para vender para farmácias, neste caso temos algumas duvidas?

O ICMS ST será calculado pelo MVA da Portaria 195/2019?
O preço de venda deverá seguir a tabela CIMED? se sim qual opção deve seguir, PMC ou PF?

O distribuidor pode fazer a separação do estoque entre o que será vendido para farmácia e o que será vendido p/ clinicas e hospitais? se sim, o estoque que será vendido para farmácia a distribuidora pode recolher o ICMS pela Compra e vender sem o destaque do ICMS ST para a farmácia dentro de uma mesma inscrição estadual?

Richard

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Posts: 1971
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - O contribuinte poderá utilizar o valor do PMC, desde que atenda o disposto no Art. 13-A do Anexo V do RICMS/MT, com a aplicação das reduções previstas na Portaria 198/2019, verifique neste artigo a parte que dispõe dos medicamentos destinados a hospitais e clínicas;

2 - Por opção do destinatário, a Base de Cálculo será nos termos do Art. 13-B do mesmo Anexo.

3 - O não atendimento das condições do Art. 13-A, na falta de opção prevista para o destinatário nos termos do Art. 13-B, será aplicado o percentual MVA nos termos da Portaria 195/2019.

 

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