Distribuidora de medicamentos do Lucro Presumido que é optante pelo regime especial do ICMS substituto tributário nas operações internas e que vende exclusivamente para clinicas e hospitais tem um projeto para vender para farmácias, neste caso temos algumas duvidas?
O ICMS ST será calculado pelo MVA da Portaria 195/2019?
O preço de venda deverá seguir a tabela CIMED? se sim qual opção deve seguir, PMC ou PF?
O distribuidor pode fazer a separação do estoque entre o que será vendido para farmácia e o que será vendido p/ clinicas e hospitais? se sim, o estoque que será vendido para farmácia a distribuidora pode recolher o ICMS pela Compra e vender sem o destaque do ICMS ST para a farmácia dentro de uma mesma inscrição estadual?
Richard