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VENDA DE BEM DO ATIVO PARA OUTRA UF (NAO CONTRIBUINTE)

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(@antonio_cont)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

bom dia, transportadora optante pelo simples nacional com sede em Mato Grosso, realizou a venda de um caminhao (ncm 87012100) do seu ativo, para uma pessoa fisica, nao contribuinte, residente em Sergipe. O vendedor devera recolher algum diferencial de aliquota de ICMS ?

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Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@antonio_cont, bom dia.

O remetente da mercadoria  é contribuinte em relação ao ICMS DIFAL não contribuinte.

 

CONVÊNIO ICMS Nº 236, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio.

§ 1º O remetente da mercadoria ou do bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto, é contribuinte em relação ao imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual - DIFAL - nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada.

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