Boa tarde! Prezados gostaria de saber se posso, e se poder como utilizar um ICMS destacado na compra de um ativo imobilizado, uma vez que a empresa é lucro presumido e utiliza do beneficio do Prodeic, se sim! pode me dar um exemplo de como fazer o calculo?
Digamos que minha venda foi de 10.000,00 venda interestadual x12%=1200,00 x 80% (credito outorgado) de 960,00, logo eu só pagaria 240,00 de ICMS e mais os fundos.
Agora digamos que eu tenha comprado uma maquina(ativo imobilizado) onde o ICMS destacado é de 60.205,16 , da forma que eu entendi o que eu posso fazer ´´e 60.205,16 *80=48.164,00 esses 48 mil seria o credito que eu poderia usar e abater no ICMS a pagar , então ficaria 48.164,00 -240,00=47.924,00 ficando a transportar o credito para o próximo mês,
ou o certo é 60.205,16/ 48 meses=1.254,27 de credito e abater somente esse valor no mês, e ir abatendo esse credito mês a mês?
Desde já agradeço