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Tributação - Transferência Interestadual

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(@lilia_medice)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Uma indústria localizada no Estado de Mato Grosso (MT), a qual realizará o envio de sementes de sorgo, isentas de ICMS e de produção própria, exclusivamente para fins de pesquisa à sua filial localizada no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Ressaltamos que não haverá retorno dessas sementes à unidade de origem.

Diante disso, solicitamos, por gentileza, esclarecimentos quanto aos seguintes pontos:

1- Existe um CFOP específico para operações de envio de sementes destinadas exclusivamente à pesquisa?
Caso não exista, seria adequado o uso do CFOP 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento?

2 - Considerando que se trata de uma operação interestadual com destino à filial da própria empresa e com finalidade de pesquisa, essa movimentação deve ser tributada integralmente à alíquota de 12%, ou há alguma particularidade prevista na legislação que altere esse tratamento tributário devido se tratar de transferência?

3 - Esta operação se enquadraria como uma transferência de propriedade, conforme previsto no Convênio ICMS nº 109/2024?
Em sendo assim, é possível realizar essa operação como não incidência de ICMS, mesmo considerando que a indústria não possui crédito a ser transferido à filial, por tratar-se de produto isento e de fabricação própria?

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Posts: 1982
(@foss)
Membro
Entrou: 3 anos atrás

1 - Utilize o CFOP de transferência 6.151;

2 - Não há benefício fiscal que contemple o envio de produtos para pesquisa, teste, etc.

3 - Na operação  de transferência interestadual deverá destacar a alíquota de 12%, nos termos da NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC.

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