Uma indústria localizada no Estado de Mato Grosso (MT), a qual realizará o envio de sementes de sorgo, isentas de ICMS e de produção própria, exclusivamente para fins de pesquisa à sua filial localizada no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Ressaltamos que não haverá retorno dessas sementes à unidade de origem.
Diante disso, solicitamos, por gentileza, esclarecimentos quanto aos seguintes pontos:
1- Existe um CFOP específico para operações de envio de sementes destinadas exclusivamente à pesquisa?
Caso não exista, seria adequado o uso do CFOP 6.151 - Transferência de produção do estabelecimento?
2 - Considerando que se trata de uma operação interestadual com destino à filial da própria empresa e com finalidade de pesquisa, essa movimentação deve ser tributada integralmente à alíquota de 12%, ou há alguma particularidade prevista na legislação que altere esse tratamento tributário devido se tratar de transferência?
3 - Esta operação se enquadraria como uma transferência de propriedade, conforme previsto no Convênio ICMS nº 109/2024?
Em sendo assim, é possível realizar essa operação como não incidência de ICMS, mesmo considerando que a indústria não possui crédito a ser transferido à filial, por tratar-se de produto isento e de fabricação própria?