Bom dia.
Uma transportadora estava transportando uma carga fracionada e este o caminhão pegou fogo, queimando/danificando a carga.
As mercadorias que estavam sendo transportadas, de São Paulo para Mato Groso, não serão entregues ao destinatário.
Pergunta:
1.Como as empresas que iriam receber as mercadorias devem proceder?
2.Não devem registrar as NF-e em seu registro de entradas e fazer a recusa do recebimento da carga no portal da NF-e?
3.Qual seria o procedimento pela empresa destinatária neste caso?
Obg.