O transportador de outra UF que inicia o transporte no MT, o qual é obrigado ao recolhimento do ICMS referente ao transporte, deve destacar o CT-e emitido por ele o ICMS?
O transportador de outra UF que inicia o transporte no MT, o qual é obrigado ao recolhimento do ICMS referente ao transporte, deve destacar o CT-e emitido por ele o ICMS?
Boa tarde Amanda!
Na prestação interestadual de serviço de transporte com inicio em Mato Grosso, caberá a este estado o ICMS referente à prestação. Na hipótese de prestador não optante pelo Simples Nacional, o ICMS devido será destacado no CT-e e recolhido através de DAR-1/AUT ou GNRE antes do inicio da prestação.
Atenciosamente,
Uirdino