TRANSFERÊNCIA INTER...
 
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TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE SOJA E MILHO (AGROPECUARIA MT x PA)

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Agropecuária devidamente cadastrada como contribuinte no estado de Mato Grosso, possui CNAE/Atividade de cultivo de SOJA e MILHO (optante pelo Diferimento na 1ª operação no cadastro SEFAZ/MT), irá efetuar transferência interestadual desses produtos entre estabelecimentos da mesma titularidade, para a Matriz localizada no estado do Pará. Considerando que os estabelecimentos do contribuinte não optaram pela sistemática de equiparação das transferências a "operações tributadas" (Convênio ICMS 109/2024), a dúvida consiste quanto ao ICMS nessa operação:

1 - Haverá tributação na transferência interestadual dos produtos Soja e Milho, entre estabelecimentos da mesma titularidade (MT x PA)?

2 - Qual base legal utilizar para mencionar nas notas fiscais?

Grata pela atenção.

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(@anacleto)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Com relação ao assunto ICMS – Operações internas e interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade, a Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos da SEFAZ/MT elaborou a NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC.

Dada a amplitude e complexidade da matéria a ser tratada, para melhor compreensão, a Nota Técnica foi dividida em tópicos.

Leia o tópico 5.2

5.2 Da interrupção do diferimento pela realização de transferências interestaduais de mercadorias

Para acessar na íntegra a NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC, link:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

 

Informamos também que dúvidas semelhantes já foram objeto de consulta tributárias e resposta poderá ser consultadas no Portal da SEFAZ/M> Legislação > Consultas Tributárias, considerando a legislação vigente a partir de 01/01/2024.

Link: https://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=403

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