Boa tarde!
Agropecuária devidamente cadastrada como contribuinte no estado de Mato Grosso, possui CNAE/Atividade de cultivo de SOJA e MILHO (optante pelo Diferimento na 1ª operação no cadastro SEFAZ/MT), irá efetuar transferência interestadual desses produtos entre estabelecimentos da mesma titularidade, para a Matriz localizada no estado do Pará. Considerando que os estabelecimentos do contribuinte não optaram pela sistemática de equiparação das transferências a "operações tributadas" (Convênio ICMS 109/2024), a dúvida consiste quanto ao ICMS nessa operação:
1 - Haverá tributação na transferência interestadual dos produtos Soja e Milho, entre estabelecimentos da mesma titularidade (MT x PA)?
2 - Qual base legal utilizar para mencionar nas notas fiscais?
Grata pela atenção.