Transferência de me...
 
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Transferência de mercadorias originadas de outra UF

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Contabilidade Mabilete
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(@contabilidade-mabilete)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Uma empresa, com matriz em Mato Grosso e filial em Santa Catarina.

Esta empresa transfere autopeças de Santa Catarina para Mato Grosso.

Perguntas:

a).Nesta transferência incide ICMS, sabendo que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade?

b).Pelo fato das mercadorias estarem arroladas na Portaria 195/2019SEFAZ, que trata o ICMS-ST, nesta transferência incide ICMS-ST, sabendo que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade?

c).Como proceder neste caso?

Obg

 

1 Reply
Posts: 2158
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 3 anos atrás

@contabilidade-mabilete, boa tarde.

Orientações sobre TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL – MERCADORIAS SUJEITA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, vide

 

NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/A4348DEEBFF5483C03258BDD006835F6

 (...)

 

Lei Complementar n° 204/2023 afasta a ocorrência do fato gerador nas operações de remessa de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, ressalvada a previsão de opção pela equiparação a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS, exceção trazida pela própria Lei Complementar e pelo Convênio ICMS 109/2024.

Fica mantida a exigência de recolhimento, pelo substituto, ainda que optante pelo Simples Nacional, do ICMS devido em razão da responsabilidade por substituição tributária, nos termos previstos na legislação estadual, quando na operação de transferência se destinar mercadorias sujeitas ao regime de antecipação.

Na apuração do ICMS a título de substituição tributária na transferência interestadual deverá ser deduzido o crédito de ICMS destacado na Nota Fiscal de transferência, apurado nos termos do Convênio ICMS 109/2024 (§ 2° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 142/2018).

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