Boa tarde.
Uma empresa, com matriz em Mato Grosso e filial em Santa Catarina.
Esta empresa transfere autopeças de Santa Catarina para Mato Grosso.
Perguntas:
a).Nesta transferência incide ICMS, sabendo que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade?
b).Pelo fato das mercadorias estarem arroladas na Portaria 195/2019SEFAZ, que trata o ICMS-ST, nesta transferência incide ICMS-ST, sabendo que não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade?
c).Como proceder neste caso?
Obg