Prezados (as), bom dia.
Gostaria de esclarecimento quanto à possibilidade de caracterização de transferência de mercadorias entre estabelecimentos quando envolver Pessoa Jurídica inscrita no Estado de Mato Grosso e Pessoa Física (produtor rural com inscrição estadual – fazenda), ambos pertencentes ao mesmo titular.
Considerando que o art. 129-A do RICMS/MT menciona a manutenção de crédito nas “saídas de mercadorias de estabelecimento para outro de mesma titularidade”, questiona-se:
- É possível tratar a operação entre CNPJ e CPF (produtor rural com IE), ainda que do mesmo titular, como transferência entre estabelecimentos, para fins de aplicação desse dispositivo?
- Ou, nesse caso, por se tratarem de inscrições distintas (CNPJ e CPF), a operação deve ser considerada saída normal tributada, não se aplicando o conceito de transferência previsto na legislação?