Na venda de soja de produtor rural pessoa física para produtor pessoa física, o adquirente deve recolher a taxa do IAGRO?
Na venda de soja de produtor rural pessoa física para produtor pessoa física, o adquirente deve recolher a taxa do IAGRO?
Bom Dia @paulo-hen
SOJA Remetente em Operação InternaRemetente em Operação Interestadual e de exportação ou equiparada |
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CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA |
FETHAB | 10%da UPF/MT por TONELADA |
FETHAB ADICIONAL (até 31/12/2026) | 10%da UPF/MT por TONELADA |
ENTIDADE REPRESENTATIVA | 1,15%da UPF/MT por TONELADA |
Base legal:Artigo 7º, §1º, I, II-A c/c art.7º-D-1, I da Lei nº 7263/2000;Artigo 10, §1º, I, “a”, II c/c art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000Artigo 7º-C-1, I e II; 7º-D c/c art.7º D-1, I da Lei nº 7263/2000Artigo 27-G, I e II c/c art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000Art. 1º, I do Decreto nº 1.185/2024
Fonte: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/fundos-estaduais