Boa Tarde,
Meu cliente com estava para receber um produto vindo de Santa Catarina para conserto em MT. No translado entre os Estados, por um equivoco (erroneamente) ocorreu o cancelamento da nota fiscal, e chegando no Posto Fiscal Correntes - MT/MS foi lavrado um TAD alegando " Mercadoria acompanhada de documento fiscal inidoneo".
Foi cobrado no TERMO DE APREENSAO o ICMS sobre a operação e a penalidade.
Minha duvida:
a) É devido o ICMS nesta operação? Porque está sendo cobrando encima de uma operação de remessa para conserto, que se enquadra como "sem incidencia de imposto".