Bom dia,
Uma empresa de apuração normal do ICMS conforme artigo 131 do RICMS/MT, atua no ramo de revenda de Semirreboques (CNAE 4511-1/05), comercializa produtos de NCM 8716-3900, sendo suas compras originadas do estado do Rio Grande do Sul (ICMS 7%), e suas vendas internas no estado de Mato Grosso (ICMS 17%) tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Diante desta situação surge a dúvida:
1° - Nas vendas internas da mercadoria semirreboque de NCM 8716-3900, a empresa poderá reduzir a base de calculo conforme previsto no artigo 22° do anexo V ?
2° - Considerando afirmativa o questionamento anterior, a empresa poderá manter o crédito de 7% das respectivas compras ?
3° - Para fluição do respectivo benefício, é preciso credenciamento via RCR – Registro e Controle da Renúncia – conforme código MT001172 ?
Obrigado.