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Retificacoes Sped

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Topic starter
(@anderson-silva)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Gostaria de saber o seguinte: se por acaso recebermos uma notificacao, por exemplo, estamos no mes 12 e recebemos uma notificacao ref a mes 2 sobre credito indevido em alguns documentos fiscais, na retificacao corrigimos as notas excluindo esses valores e nesse periodo o saldo tinha dado credor, tem alguma forma legal que a sefaz poderia aceitar a correcao de saldo no mes atual, algum jeito de informar pra ela que estamos corrigido a carga de saldo na entrega do mes vigente? Ou a unica opcao de fato é vir retificando mes a mes ate achar um mes devedor?
Nao sei se ficou bem claro, mas acho que da para entender, so queria ver se tinha alguma forma de nao ter que entrar em cada mes la do mes dois ate chegar no mes 12, como no exemplo, ajustando os saldos credores transportados. Seria otimo.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 3 anos atrás

Anderson, bom dia.

Referente a notificação para autorregularização, deverá atender conforme encontra-se determinado. 

O contribuinte poderá prestar informações, através de e-process à Coordenadoria expedidora da notificação, na opção: Baixar Modelos - Atendimento a Intimação.

Segue link e-process: https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227568&e=7551389

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