RESTITUIÇÃO DE INDÉ...
 
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[Resolvido] RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS E-PROCESS PARECER POSITIVO

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(@rayane-sangalli)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, estou com a seguinte situação:

No ano de 2023 meu cliente fez o pagamento do ICMS a maior do que deveria, no ato foi montado um processo de restituição de indébitos para reaver o valor. Em março de 2026, recebemos um parecer positivo da restitução do referido valor. No parecer veio algumas informações sobre a obrigatoriedade de fazer a justificativa mediante ao envio da obrigação SPED Fiscal. Neste caso eu preciso retificar o SPED de 2023 e informar que o valor foi pago maior do que deveria? Eu preciso de orientações de como fazer a escrituração desta informação, e como o cliente poderá fazer o aproveitamento do crédito.

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(@rayane-sangalli)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, tudo bem?

 

Referente a sped tenho a seguinte duvida.

 

 

Recebemos o despacho de homologação de número 51228329/2023 do interessado: Valmir Jose Schneider CPF: 569.395.231-20, esse despacho nos da a autorização para compensação em conta gráfica (EFD) do valor de R$ 2.842,92, no documento de despacho de homologação tem os campos que devemos preencher no E111, mas a duvida é como fazer o aproveitamento desse crédito da forma correta?

 

Recebemos esse despacho de homologação em 24/03/2026 e é necessário fazer apuração do ajuste ao mês subsequente à homologação/finalização deste E-process, entendo que devemos fazer o ajuste no sped do mês 04/2026 que será transmitido em 05/2026 correto?

 

E para aproveitar esse valor de R$ 2.842,92 devera ser em uma nova emissão de venda do produtor? exemplo é devido R$ 10.000,00 de ICMS será gerado um boleto de R$: 7.157,08 (diferença do valor do ICMS R$ 10.000,00 - o valor da compensação R$ 2.842,92). e na apuração do EFD será justificado o porque não foi efetivamente recolhido os R$ 10.000,00. seria dessa forma?

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