Remessa para venda ...
 
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Remessa para venda fora do Estabelecimento/ INTERESTADUAL

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(@elisa_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Solicitamos auxilio para o correto entendimento das Remessa para venda fora do Estabelecimento com Tributação normal antecipada, conf. art. 599 a 601 do RICMS-MT.

Temos uma empresa do Regime NORMAL Comércio que exerce a atividade de revenda de mercadorias "SEMI JOIAS" NCM: 7117.19.00...adquiridas para revenda em operações tanto internas quantos interestaduais. Suas atividades são desenvolvidas por meio de veículos mediante a emissão de notas fiscais de remessa/venda para consumidor final dentro do estado e fora do estado.

Está correto o nosso entendimento quanto a emissão da remessa e vendas posteriores no códigos CFOP e respectivos destaques do ICMS abaixo???

P/ OPERAÇOES INTERNAS: 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento e posterior venda 5104....?

e para 

as OPERAÇOES INTERESTADUAIS: 6904 - Remessa para venda fora do estabelecimento e posterior venda 6104....?

Quanto ao ICMS .....

P/ OPERAÇOES INTERNAS: 5904 (não haverá destaque de ICMS na nota de remessa) e posterior venda 5104(com destaque normal do ICMS ALIQUOTA INTERNA 17%)....?

e para 

as OPERAÇOES INTERESTADUAIS: 6904 (o ICMS deve ser recolhido antecipadamente pelo regime normal ao qual a mercadoria se enquadra OU SEJA DESTAQUE DA ALIQUOTA INTERESTADUAL 12% E RECOLHIMENTO EM DAR ICMS NORMAL CODIGO N.1112?) e posterior venda 6104(com destaque novamente do ICMS ALIQUOTA INTERESTADUAL 12%)....?

 

Nas operações interestaduais de Remessa 6.904 com destaque e pagamento antecipado...como devemos proceder ao lançamento correto e na apuração... há previsão para o estorno desse debito no fechamento da apuração mensal desta empresa e ainda ao lançamento do credito desse ICMS DESTACADO E PAGO POR ANTECIPAÇÃO.

Existe a previsão legal para esses lançamentos.

13 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

1 - Seu entendimento está correto, exceto:

1 - O destaque do ICMS no documento de saída interestadual não deverá ser recolhido por operação, e sim lançado a débito em sua EFD, deverá sim observar a legislação da Unidade da Federação destinatária, com relação ao ICMS a ser recolhido para aquela UF.

2- O crédito(nas suas palavras "estorno") do valor destacado na remessa interestadual da mercadoria deverá ocorrer na emissão do documento fiscal de retorno, nos termos do inciso II do Art. 599-C.

Siga o roteiro dos Artigos 599 a 600 da parte Geral do RICMS/MT.

 

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(@elisa_)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss ... Então basicamente nosso pedido de esclarecimento sobre essa operação se dá devido ao que diz no Art.599 §3º e §4º do RICMS/MT cfe. transcrevo abaixo... nele sita o recolhimento do ICMS no ato da ocorrência... poderia nos auxiliar no correto entendimento dessa parte ???

"§ 3° Se a saída de que trata o caput deste artigo se destinar a outra unidade da Federação, o imposto destacado na forma da alínea b do inciso II do caput deste artigo deve ser recolhido no momento da ocorrência dessa saída.

  • 4° Na hipótese do § 3° deste artigo:

I - considera-se devido o imposto, para efeito do que prescreve a alínea b do inciso II do caput deste artigo, mesmo que este já tenha sido retido ou pago pelo regime de substituição tributária;

II - tratando-se de mercadoria, cujo imposto já tenha sido retido ou pago pelo regime de substituição tributária, o direito de crédito e o de se creditar do imposto anteriormente retido ou pago pelo referido regime submetem-se às disposições do artigo 13 do Anexo X deste regulamento."

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Posts: 1893
(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Retificando: O ICMS próprio, destacado no documento fiscal em operação interestadual, nos termos do inciso II da Alínea b do Art. 599 do RICMS/MT, deverá ser recolhido a cada operação, nos termos do § 3º do mesmo Artigo.

Verifique com a UF destino a incidência do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria naquele território.

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2 Respostas
(@elisa_)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss e quanto ao credito do valor pago antecipado qual seria o amparo legal para utilização do mesmo ??? pois esse credito não é citado dentre os Artigos 599 a 600 da parte Geral do RICMS/MT... os Artigos somente citam que, além do destaque e recolhimento obrigatório, o registro do lançamento do mesmo deve ser feito a debito na EFD  cfe. §5º do ART. 599...

Teria algum material/MANUAL para a empresa?? sobre esse procedimento? se não tiver seria bom para evitar interpretações erradas...

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(@elisa_)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Geronaldo, quanto a esse ICMS a verificar cfe. vc nos alertou acima "Verifique com a UF destino a incidência do ICMS por ocasião da entrada da mercadoria naquele território"

Assim como no estado de MT é previsto o recolhimento antecipado nas entradas dessas remessas cfe. Art. 598 do RICMS/MT.... verificamos aqui, que no Estado do PA em seu regulamento tambem é previsto o mesmo recolhimento... ou seja, uma remessa de venda sem destinatário certo para o PA teremos que recolher essa guia GNRE para estado do PA...

nossa duvida é podemos nos creditar desse ICMS RECOLHIDO POR ANTECIPAÇÃO na apuração do ICMS NORMAL em outros créditos.. não encontramos nesta alteração atual do Art. 599 cfe. Decreto 986/2024, Vigência: 28/08/2024, para o credito do imposto recolhido para outra unidade de federação como havia na versão remissiva anterior....?????

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(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

O procedimento para o crédito do valor do ICMS destacado e pago no momento da saída interestadual de mercadorias a vender, está disposto no inciso II do Art. 599-C do RICMS/MT.

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(@elisa_)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss Geronaldo, só para encerrar todas as duvidas rsss.... 🙃

Quer dizer que no retorno das remessas/saída interestadual... a empresa emitirá, uma nota com a totalidade das mercadoria remetidas, retornando em sua totalidade inclusive o ICMS destacado na nota da saída dessa remessa ??certo?

Art. 599-C

.....

II - no caso de retorno de remessa a vender em território de outra unidade da Federação, relativamente à totalidade das mercadorias remetidas a vender, creditando-se, mediante registro na EFD, do ICMS destacado.

 

desde já agradeço! 

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(@foss)
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Entrou: 3 anos atrás

Sim, é o que determina a legislação.

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(@elisa_)
Entrou: 2 anos atrás

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@foss muito obrigada pela atenção!!!

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