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Remessa para venda fora do Estabelecimento/ INTERESTADUAL

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(@elisa_)
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Entrou: 2 anos atrás

Solicitamos auxilio para o correto entendimento das Remessa para venda fora do Estabelecimento com Tributação normal antecipada, conf. art. 599 a 601 do RICMS-MT.

Temos uma empresa do Regime NORMAL Comércio que exerce a atividade de revenda de mercadorias "SEMI JOIAS" NCM: 7117.19.00...adquiridas para revenda em operações tanto internas quantos interestaduais. Suas atividades são desenvolvidas por meio de veículos mediante a emissão de notas fiscais de remessa/venda para consumidor final dentro do estado e fora do estado.

Está correto o nosso entendimento quanto a emissão da remessa e vendas posteriores no códigos CFOP e respectivos destaques do ICMS abaixo???

P/ OPERAÇOES INTERNAS: 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento e posterior venda 5104....?

e para 

as OPERAÇOES INTERESTADUAIS: 6904 - Remessa para venda fora do estabelecimento e posterior venda 6104....?

Quanto ao ICMS .....

P/ OPERAÇOES INTERNAS: 5904 (não haverá destaque de ICMS na nota de remessa) e posterior venda 5104(com destaque normal do ICMS ALIQUOTA INTERNA 17%)....?

e para 

as OPERAÇOES INTERESTADUAIS: 6904 (o ICMS deve ser recolhido antecipadamente pelo regime normal ao qual a mercadoria se enquadra OU SEJA DESTAQUE DA ALIQUOTA INTERESTADUAL 12% E RECOLHIMENTO EM DAR ICMS NORMAL CODIGO N.1112?) e posterior venda 6104(com destaque novamente do ICMS ALIQUOTA INTERESTADUAL 12%)....?

 

Nas operações interestaduais de Remessa 6.904 com destaque e pagamento antecipado...como devemos proceder ao lançamento correto e na apuração... há previsão para o estorno desse debito no fechamento da apuração mensal desta empresa e ainda ao lançamento do credito desse ICMS DESTACADO E PAGO POR ANTECIPAÇÃO.

Existe a previsão legal para esses lançamentos.

1 Reply
Posts: 1754
(@foss)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

1 - Seu entendimento está correto, exceto:

1 - O destaque do ICMS no documento de saída interestadual não deverá ser recolhido por operação, e sim lançado a débito em sua EFD, deverá sim observar a legislação da Unidade da Federação destinatária, com relação ao ICMS a ser recolhido para aquela UF.

2- O crédito(nas suas palavras "estorno") do valor destacado na remessa interestadual da mercadoria deverá ocorrer na emissão do documento fiscal de retorno, nos termos do inciso II do Art. 599-C.

Siga o roteiro dos Artigos 599 a 600 da parte Geral do RICMS/MT.

 

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