Solicitamos auxilio para o correto entendimento das Remessa para venda fora do Estabelecimento com Tributação normal antecipada, conf. art. 599 a 601 do RICMS-MT.
Temos uma empresa do Regime NORMAL Comércio que exerce a atividade de revenda de mercadorias "SEMI JOIAS" NCM: 7117.19.00...adquiridas para revenda em operações tanto internas quantos interestaduais. Suas atividades são desenvolvidas por meio de veículos mediante a emissão de notas fiscais de remessa/venda para consumidor final dentro do estado e fora do estado.
Está correto o nosso entendimento quanto a emissão da remessa e vendas posteriores no códigos CFOP e respectivos destaques do ICMS abaixo???
P/ OPERAÇOES INTERNAS: 5904 - Remessa para venda fora do estabelecimento e posterior venda 5104....?
e para
as OPERAÇOES INTERESTADUAIS: 6904 - Remessa para venda fora do estabelecimento e posterior venda 6104....?
Quanto ao ICMS .....
P/ OPERAÇOES INTERNAS: 5904 (não haverá destaque de ICMS na nota de remessa) e posterior venda 5104(com destaque normal do ICMS ALIQUOTA INTERNA 17%)....?
e para
as OPERAÇOES INTERESTADUAIS: 6904 (o ICMS deve ser recolhido antecipadamente pelo regime normal ao qual a mercadoria se enquadra OU SEJA DESTAQUE DA ALIQUOTA INTERESTADUAL 12% E RECOLHIMENTO EM DAR ICMS NORMAL CODIGO N.1112?) e posterior venda 6104(com destaque novamente do ICMS ALIQUOTA INTERESTADUAL 12%)....?
Nas operações interestaduais de Remessa 6.904 com destaque e pagamento antecipado...como devemos proceder ao lançamento correto e na apuração... há previsão para o estorno desse debito no fechamento da apuração mensal desta empresa e ainda ao lançamento do credito desse ICMS DESTACADO E PAGO POR ANTECIPAÇÃO.
Existe a previsão legal para esses lançamentos.