Bom dia,
Estou com uma dúvida referente ao Anexo IV, Art. 82 do RICMS/MT.
A operação pretendida se realizará da seguinte forma:
- O fabricante de BIG BAG, localizado em MT, vende a embalagem para uma empresa também situada no MT, utilizando CFOP 5.122, com destaque de ICMS;
- A empresa adquirente emite NF com CFOP 6.901, remetendo os BIG BAGs a um armazém geral localizado em outro estado, para que seja realizado o ensaque de fertilizante;
- O fornecedor do BIG BAG emite NF com CFOP 6.924, para transporte do produto de MT até o mesmo armazém, onde ocorrerá a industrialização por conta e ordem do adquirente.
Obs: o BIG BAG retorna simbolicamente à empresa adquirente. Após o ensaque, o produto (fertilizante BIG BAG) é remetido diretamente do armazém para o cliente final.
Diante disso, a dúvida se resume em:
- A nota fiscal de remessa com CFOP 6.901, emitida pela empresa adquirente, pode ser beneficiada pela isenção previsto no Anexo IV, Art. 82 do RICMS/MT?
- Caso negativo, existe alguma outra previsão legal de isenção, diferimento ou benefício fiscal aplicável a essa operação?
Agradeço desde já pela atenção e pelos esclarecimentos.